Nota oficial de apoio à proposta de recomposição inflacionária emergencial da remuneração dos servidores do PJU e MPU

A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) vem a público manifestar seu apoio ao pedido de recomposição inflacionária das remunerações dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU). A iniciativa, apresentada pelo Sindjus-DF ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Procurador-Geral da República (PGR), reflete uma necessidade urgente e legítima diante das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos por todos os servidores do PJU e do MPU, alcançados sem qualquer distinção pelos efeitos nocivos da inflação.

A ANAJUS irá oficiar ao STF, Tribunais Superiores, CNJ, CJF, CSJT e PGR em apoio à proposta de recomposição inflacionária apresentada pelo Sindjus-DF, sem perder o seu compromisso com a Proposta de Plano de Carreira aprovada pelos seus associados.

Defasagem Salarial e Necessidade de Reajuste

De acordo com levantamento do Sindjus-DF, a defasagem salarial dos servidores do PJU é superior a 20%, considerando os reajustes realizados pelas Leis nº 13.317/2016 e 14.523/2023.

A recomposição inflacionária das remunerações dos servidores públicos não é apenas uma medida justa, mas uma necessidade essencial para garantir a dignidade e o poder de compra dos trabalhadores. Em um cenário onde a inflação corrói constantemente o valor real dos salários, é fundamental que os servidores públicos, que desempenham funções cruciais para o funcionamento do Estado e o bem-estar da sociedade, tenham suas remunerações ajustadas de acordo com a perda inflacionária. Isso não apenas reconhece o valor do trabalho desempenhado, mas também assegura que esses profissionais possam manter um padrão de vida digno e justo.

Além disso, a recomposição inflacionária é um direito básico e fundamental de todos os trabalhadores, previsto em diversas legislações trabalhistas ao redor do mundo. Ignorar esse direito é negligenciar a importância da valorização do trabalho e do próprio servidor enquanto trabalhador. Para os servidores públicos, cujo trabalho muitas vezes envolve responsabilidades de grande impacto social e econômico, a ausência de ajustes inflacionários pode levar ao desestímulo, à perda de talentos para o setor privado e à diminuição da qualidade dos serviços prestados à população.

Por fim, assegurar a recomposição inflacionária é também uma questão de justiça e equidade. Os servidores do PJU e do MPU dedicam-se diariamente a servir a população, enfrentando desafios e muitas vezes trabalhando em condições adversas. Recusar o seu direito a uma remuneração justa e atualizada é desvalorizar seu esforço e comprometimento. Portanto, é imperativo que a União – representada pelos órgãos superiores do PJU e do MPU – e as entidades envolvidas nas negociações reconheçam essa necessidade e atuem de modo a garantir a efetiva recomposição inflacionária das remunerações dos servidores públicos, reafirmando o seu compromisso com a justiça social e o bem-estar de seus trabalhadores.

Proposta de Reajuste Gradativo

A proposta do Sindjus-DF sugere um reajuste gradativo da Gratificação Judiciária (GAJ) e na Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU), conforme os seguintes percentuais:

  • 155% a partir de 1º de maio de 2025;
  • 165% a partir de 1º de novembro de 2025;
  • 170% a partir de 1º de fevereiro de 2026;
  • 190% a partir de 1º de junho de 2026.

A proposta busca minimizar o impacto orçamentário e respeitar as limitações orçamentário-financeiras, a partir da previsão de uma recomposição salarial gradual, porém justa para todos os servidores do PJU/MPU. Representa, ainda, uma recomposição inflacionária de aproximadamente 20% da remuneração dos servidores, o que se afigura adequado para ao menos reduzir os efeitos negativos da inflação no período de 2023 a 2026.

Desafios Orçamentários e Normativos

A proposta do Sindjus-DF leva a sério os desafios impostos pela Lei Complementar 200/2023 (Arcabouço Fiscal), que limita os valores destinados à recomposição salarial em um curto prazo. De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 3/2024 (Subsídios à Apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)[1], elaborada pelas Consultorias de Orçamentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as projeções dos limites individualizados ao crescimento das despesas primárias, aplicáveis ao período de 2025 a 2028, constantes da seção IV.6 do Anexo de Metas Fiscais do do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, são os seguintes:

Isso significa dizer que o espaço estimado para o crescimento global das despesas primárias corresponde a aproximadamente R$ 3,571 bilhões em 2025; R$ 3,425 bilhões, em 2026; R$ 3,537 bilhões, em 2027; e R$ 3,406 bilhões, para o exercício de 2028. Esses valores deverão compreender todas as despesas do Poder Judiciário da União, inclusive as destinadas à folha de pagamento dos magistrados, verbas de custeio e de investimento. Com isso, observa-se que o cenário de política fiscal que se projeta para os anos de implementação de um possível projeto de reestruturação das carreiras de servidores do Poder Judiciário da União é extremamente desafiador, notadamente em razão das repercussões de tal cenário na apuração dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas às despesas primárias, o que exige de todos os atores envolvidos neste processo um alto grau de diligência na elaboração de uma proposta compatível com a Lei Complementar n. 200/2023.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) também impõe restrições temporais para a implementação de leis de reestruturação remuneratória, exigindo que qualquer reajuste seja efetivado até 30 de junho de 2026. A LRF proíbe a aprovação, a edição ou a sanção de plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público que resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21, inciso IV, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei Complementar n. 101/2000).

Além disso, é imperativo que a Lei Orçamentária de 2025, a ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto de 2024, inclua autorização para o reajuste emergencial das remunerações dos servidores do PJU e MPU, sob pena de não se atender ao requisito exigido pela Constituição Federal, segundo a qual a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração depende de “prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes” (art. 169, §1º, I, da CF88).

Nessa perspectiva, espera-se que a proposta apresentada seja muito bem recebida por todas as entidades representativas das servidoras e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ao menos por aquelas que atuam movidas pelo espírito público e têm o real interesse de defender a valorização dos servidores -, já que atende a todos os pressupostos constitucionais e legais para a correção inflacionária da remuneração dos servidores do PJU e do MPU.

Unidade e Mobilização

A ANAJUS conclama todos os servidores do PJU/MPU a se unirem em torno desta causa. A valorização da nossa carreira é uma luta de todos, e a recomposição das perdas salariais é essencial para garantir a dignidade e a continuidade do trabalho eficiente que realizamos.

A ANAJUS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, bem como declara o seu apoio a todas as iniciativas que visem à recomposição inflacionária e à valorização da nossa categoria.

 

Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS)

 

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[1] Disponível em https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/pldo-2025-notatecnicaconjunta.pdf. Acesso em 02/06/2024.